Perguntas Frequentes
Perguntas
- O que é a Câmara Municipal?
- Quais as funções da Câmara?
- Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Corumbiara?
- O que é uma Legislatura? E quando ela se incia?
- O que é uma Sessão Legislativa?
- O que é um Período Legislativo?
- O que são sessões da Câmara Municipal?
- Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
- As sessões da câmara são públicas?
- O que são as Comissões da Câmara Municipal?
- O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
- Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
- Como se dá a fiscalização do Município?
- Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
- Como o Vereador faz as Leis?
- O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
- Durante a sessão, o que significa aparte?
- Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
- O que são Moções?
- O que é Indicação?
- O que é a Ordem do Dia?
- O que é a Pauta?
- O que é a Ouvidoria ?
- Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?
- Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?
- O que é Tribuna Livre?
Respostas
O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal, de maneira resumida, é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle e fiscalização da administração municipal, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
Quais as funções da Câmara?
De acordo com o Regimento Interno Atual, a Câmara Municipal possui as seguintes funções: institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e assessoramento, além de outras permitidas em Lei e regulamentadas no Regimento. Para saber mais clique aqui.
Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Corumbiara?
A Câmara Municipal de Corumbiara é composta por 9 (nove) Parlamentares, respeitando-se o limite para a população de até 15.000 (quinze) mil habitantes, disposto no Art. 29, IV, "a", da Constituição Federal.
O que é uma Legislatura? E quando ela se incia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal e se encerra em 31 de dezembro do último ano do mandato. Uma Legislatura é formada por quatro Sessões Legislativas.
O que é uma Sessão Legislativa?
Sessão Legislativa é o período anual, em que o Câmara Municipal se reúne anualmente, com início em 15 de fevereiro e recesso a partir de 30 junho, com retorno em 01 de agosto e encerramento em 15 de dezembro.
O que é um Período Legislativo?
São os períodos semestrais que formam uma sessão legislativa, ou seja os períodos antes e depois do recesso.
O que são sessões da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
Podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
- Solenes: realizadas para homenagens e comemorações;
- Instalação de Legislatura: realizadas no início do mandato, para compromisso e posse dos eleitos.
Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As sessões ordinárias acontecem todas as sextas-feiras às 9h, no Plenário da Câmara Municipal.
As sessões da câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
O que são as comissões da Câmara Municipal?
As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
- PERMANENTES: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias submetidas a seu exame.
- TEMPORÁRIAS: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração.
O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato dois anos ano. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, o Vice-Presidente e 1º e 2º secretários.
Como se dá a fiscalização do Município?
O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder (controles internos).
A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.
"Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
(Constituição da República Federativa do Brasil)
Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.
Como o Vereador faz as Leis?
Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
Durante a sessão, o que significa aparte?
Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.
Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município.
O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.
O que são Moções?
É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.
O que é Indicação?
É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. Com exceção das indicações, que são apenas lidas e despachadas, as demais proposições devem ser deliberadas pelo Plenário.
O que é a Ordem do Dia?
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
O que é a Pauta?
É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.
O que é a Ouvidoria ?
A ouvidoria é o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania.
É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.
Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.
Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D (vide observação). A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D (vide observação), 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas (6.050 / 9), obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D (vide observação) conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Exemplo:
Temos 9 vagas para serem preenchidas e 6.050 votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Partido ou coligação | Votos obtidos |
---|---|
Partido A | 1.900 |
Partido B | .1.350 |
Partido C | 550 |
Coligação D (vide observação) | 2.250 |
Total de votos válidos | 6.050 |
Q. = votos / vagas = 6050 / 9 = 672,22
Seguindo a regra de arredondamento especificada temos um quociente eleitoral de 672. Para cada partido temos então:
Partido/Coligação | Quociente partidário | Vagas |
---|---|---|
A | 1.900/672 = 2,8273 | 2 |
B | 1.350/672 = 2,0089 | 2 |
C | 550/672 = 0,8184 | - |
D* | 2.250/672 = 3,3482 | 3 |
Total | 7 | |
Sobras | 2 |
* Observação: A EC n° 97/2017 alterou a CF/1988 e passou a vedar a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir das eleições de 2020. Os exemplos mantêm as coligações exclusivamente para compreensão do cálculo na série histórica (eleições anteriores a 2020).
Assim temos 7 vagas preenchidas, e as duas vagas restantes devem ser preenchidas usando-se o método das médias ou distribuição das sobras.
Para preencher a sobra deve-se calcular a média ( M = Quociente eleitoral / (Cadeiras conquistadas +1)). O partido que obtiver o maior valor de média obterá a primeira cadeira da sobra. Os valores são então recalculados, ajustando o número de cadeiras do partido que ganhou a sobra, até que não haja mais sobras.
Primeiro quadro de sobras
Partido/Coligação | Quociente partidário | Vagas | Média | Sobra |
---|---|---|---|---|
A | 1.900/672 | 2 | 1.900/(2+1) = 663 | Sim |
B | 1.350/672 | 2 | 1.350/(2+1)= 450 | - |
C | 550/572 | 0 | 550/(0+1) = 550 | - |
D* | 2.250/672 | 3 | 2.250/(3+1) = 562 | - |
Segundo quadro de sobras
Partido/Coligação | Quociente partidário | Vagas | Média | Sobra |
---|---|---|---|---|
A | 1.900/672 | 3 | 1.900/(3+1) = 475 | - |
B | 1.350/672 | 2 | 1.350/(2+1)= 450 | - |
C | 550/572 | 0 | 550/(0+1) = 550 | - |
D* | 2.250/672 | 3 | 2.250/(3+1) = 562 | Sim |
Ao final do processo temos o partido/coligação D com 4 cadeiras, A com 3 e B com 2, totalizando nossas 9 cadeiras disputadas.
Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral, https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/glossario/termos/quociente-partidario)
Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?
O cidadão pode contatar a Câmara através do e-mail poder.legislativo@hotmail.com, ou através dos telefones (69) 3343-2157 e (69) 3343-2367.
O que é Tribuna Livre?
De acordo com o Art. 155 do Regimento Interno, Tribuna Livre é a parte da sessão destinada à manifestação de munícipes sobre matérias municipais, reivindicações ou até sobre proposições objeto de iniciativa popular.